TRF2 - 5082372-09.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082372-09.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RUTH HELENA AMAZONAS MARMELOADVOGADO(A): LEILA GALDINO DE ALMEIDA ARAUJO (OAB RJ080323)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, CONHEÇO dos embargos de declaração, eis que tempestivos e, no mérito, ACOLHO-OS, com efeitos infringentes, para: anular a sentença de mérito, reabrindo a instrução processual e dando prosseguimento ao feito; convolar o rito para o procedimento comum (ordinário), determinando a retificação da classe e dos campos correspondentes no EPROC; preservar os atos processuais úteis já praticados, por não haver prejuízo à defesa do réu, conforme arts. 188 e 277 do CPC, prosseguindo-se no rito comum; abrir prazo comum de 10 (dez) dias às partes, para:4.1. adequarem seus pedidos ao procedimento comum;4.2. especificarem provas (CPC, art. 357, §1º), indicando, com precisão, os meios probatórios pretendidos;4.3. requererem o que entenderem pertinente ao saneamento; Após, com ou sem manifestações, voltem os autos conclusos para despacho saneador, nos termos do art. 357 do CPC.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 15:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/08/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 21:27
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082372-09.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RUTH HELENA AMAZONAS MARMELOADVOGADO(A): LEILA GALDINO DE ALMEIDA ARAUJO (OAB RJ080323)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a pagar a parte autora, as parcelas devidas e não pagas, relativas ao seu benefício de pensão por morte, do qual é beneficiária (NB 169.141.581-0), no período compreendido entre 15/04/2014 a 31/07/2021. Os atrasados deverão ser calculados conforme os critérios de atualização e juros dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, alterado pela Resolução CJF 784/2022.
Sem condenação em custas e honorários, em face do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, e da gratuidade de justiça a que faz jus a parte autora.
Havendo recurso, remetam-se à Turma Recursal, não sem antes ser dada oportunidade de manifestação do recorrido em contrarrazões, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se. -
19/07/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 20:34
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 14:16
Juntado(a)
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18/07/2025 14:02
Juntado(a)
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21/03/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/01/2025 16:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO39F)
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08/01/2025 16:47
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/12/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:30
Despacho
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28/11/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 10:09
Juntada de Petição
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20/11/2024 15:55
Juntada de Petição
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07/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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28/10/2024 01:43
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 10
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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17/10/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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17/10/2024 10:43
Despacho
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16/10/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 17:39
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO39F para CEJUSCRIOJ)
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16/10/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 09:41
Despacho
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16/10/2024 00:11
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 00:11
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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15/10/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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