TRF2 - 5013216-04.2024.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 05:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 02:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013216-04.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: LUCIA REGINA DA SILVA FIGUEIREDO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ISABELLA NASCIMENTO MUNIZ CARNEIRO (OAB RJ247693)ADVOGADO(A): RUI REIS DE ALMEIDA JUNIOR (OAB RJ216785) DESPACHO/DECISÃO Diante dos novos documentos juntados pelo réu no evento 77, dê-se nova vista ao autor, por 5 (cinco) dias, e INTIME-SE o RÉU, novamente, para, no prazo de 30 (trinta) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e do requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições.
No mesmo momento, em conformidade com o §4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94, deverá ser informado se, do valor dos honorários contratuais, deverá ser descontado algum valor eventualmente pago anteriormente a titulo dos honorários pelo constituinte.
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
23/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 17:18
Determinada a intimação
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23/07/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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08/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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08/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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09/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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09/05/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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07/05/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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29/04/2025 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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24/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/04/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/04/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 16:59
Determinada a intimação
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04/04/2025 10:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/04/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 10:36
Transitado em Julgado - Data: 19/03/2025
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02/04/2025 00:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/03/2025 17:18
Juntada de Petição
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18/03/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/02/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/02/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/02/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/02/2025 11:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/02/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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20/02/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 10:42
Homologada a Transação
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19/02/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 13:13
Juntada de Petição
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17/02/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/02/2025 11:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/02/2025 16:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/02/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:52
Juntada de Petição
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31/01/2025 17:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/01/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/01/2025 13:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/12/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/12/2024 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/12/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/12/2024 15:36:11)
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06/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIA REGINA DA SILVA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO <br/> Data: 29/01/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim
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21/11/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 12
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21/11/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/11/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 11:16
Não Concedida a tutela provisória
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14/11/2024 03:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 12:38
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/11/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 13:11
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSJM07S para RJSJM08F)
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12/11/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 11:00
Despacho
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12/11/2024 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 10:54
Juntada de Certidão
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12/11/2024 10:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004317-17.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 8, 13
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08/11/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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