TRF2 - 5017198-53.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
03/09/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
03/09/2025 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5017198-53.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARESAPELADO: ELIETE DA CRUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): JOIZER FLAUZINO DOS SANTOS (OAB RJ108221) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL.
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL (GDASS).
LEI 13.324/16.
PARIDADE.
I – A pretensão recai sobre obrigação de trato sucessivo, não havendo prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior à propositura da ação, conforme o art. 1º do Decreto nº 20.910/32.
II – A Gratificação de Atividade do Seguro Social (GDASS) possuiu natureza genérica somente até o processamento dos resultados da primeira avaliação de desempenho, momento a partir do qual adquiriu caráter pro labore faciendo, cessando a paridade entre servidores ativos e inativos.
III – A Lei nº 13.324/2016 apenas alterou a forma de pagamento da gratificação, sem restabelecer o regime de paridade anteriormente extinto.
IV – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação interposto pelo INSS, reformando a sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais, com inversão dos ônus sucumbenciais na forma acima estabelecida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
02/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/09/2025 18:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
02/09/2025 18:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/08/2025 13:45
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB5TESP -> GAB14
-
21/08/2025 14:59
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
21/08/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Sentença desconstituída - 21/08/2025 14:52:45)
-
31/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
-
31/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 12/08/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 18/08/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5017198-53.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 170) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: ELIETE DA CRUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): JOIZER FLAUZINO DOS SANTOS (OAB RJ108221) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
30/07/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/07/2025
-
30/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/07/2025 14:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 170
-
29/07/2025 12:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
21/07/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
21/07/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
21/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
21/07/2025 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB11 para GAB14)
-
21/07/2025 11:51
Alterado o assunto processual
-
21/07/2025 10:47
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB11 -> SUB4TESP
-
21/07/2025 10:47
Juntado(a)
-
04/06/2025 11:52
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
03/06/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/06/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/05/2025 20:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
30/05/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:52
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
-
28/05/2025 16:39
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000198-76.2025.4.02.5110
Deraldo do Espirito Santos Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eneas Ferreira da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2025 12:44
Processo nº 5040828-51.2018.4.02.5101
Fundacao Universidade Federal de Mato Gr...
Os Mesmos
Advogado: Antonio Neuri Garcia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/11/2018 12:55
Processo nº 5097041-67.2024.4.02.5101
Carlos Cavalcanti Ramos
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/12/2024 17:06
Processo nº 5014319-39.2025.4.02.5101
Silvia Balbino da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mariana de Carvalho Fernandes Zuccari
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017198-53.2024.4.02.5101
Eliete da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/03/2024 12:30