TRF2 - 5071745-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2025 13:09
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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26/08/2025 12:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 15:53
Determinada a intimação
-
25/08/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
22/08/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 13:00
Determinada a intimação
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20/08/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 12:59
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 11:29
Juntada de Petição
-
20/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071745-09.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUIS FERNANDO NUNESADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: (1) Declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pela parte autora a título de: - "ADIC.
INTERVALO 32,5% " (2) Condenar a parte ré a restituir à parte autora os referidos valores recolhidos indevidamente, observando-se a prescrição quinquenal, que deverão ser corrigidos de acordo com a taxa SELIC, conforme Súmula 35 da TNU.
Sobre esse aspecto, ressalto que a apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos.
Em seguida, apura-se o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente. -
23/07/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:23
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 17:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2025 17:09
Determinada a citação
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17/07/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 22:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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