TRF2 - 5029823-85.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5029823-85.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORPARTE AUTORA: PABLO LIRA DE OLIVEIRA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA FONSECA JANOLIO (OAB RJ230882)ADVOGADO(A): FLAVIA BENICIO DE TOLEDO (OAB RJ226188) EMENTA TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO.
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.
EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO DE 30 DIAS PARA DECISÃO ADMINISTRATIVA.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Remessa Necessária em face de sentença proferida que concedeu a segurança em parte para que a autoridade coatora, no prazo máximo de 30 dias, se pronuncie sobre o requerimento administrativo de ressarcimento de créditos perante à Receita Federal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Cinge-se a controvérsia sobre a duração razoável do processo, garantia processual prevista no inciso LXXVIII do art. 5º, também da Carta Constitucional de 1988.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. Resta demonstrada a excessiva e injustificável demora na conclusão do processo administrativo formulado pelo segurado da Previdência Social, de modo a violar, de uma só vez, os postulados da eficiência, duração razoável do processo, da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Não se desconhece o acúmulo de serviço, bem como a complexidade da matéria, o que dificulta, muitas vezes, o atendimento do prazo legal pelo Fisco.
Entretanto, não é razoável submeter o segurado a uma longa espera, para que seu pedido de isenção seja analisado.
Tal situação vai de encontro aos princípios da eficiência (art. 37, caput, da CF/88) e da razoabilidade (art. 2º, caput, da Lei 9.784/99) a que a Administração está jungida, bem como o direito fundamental à razoável duração do processo e à celeridade de sua tramitação. 5. O fato de o Poder Judiciário assegurar direito expressamente previsto em lei àqueles que ingressam em juízo não importa em concessão de tratamento anti-isonômico ou impessoal em relação aos demais administrados.
IV.
DISPOSITIVO 6. Remessa Necessária desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à Remessa Necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025. -
10/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 13:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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10/09/2025 13:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 14:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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09/09/2025 14:30
Sentença confirmada - por unanimidade
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20/08/2025 12:30
Juntada de Certidão
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 05/09/2025 23:00</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 01 DE SETEMBRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 05 DE SETEMBRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 00:00 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Remessa Necessária Cível Nº 5029823-85.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 185) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR PARTE AUTORA: PABLO LIRA DE OLIVEIRA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA FONSECA JANOLIO (OAB RJ230882) ADVOGADO(A): FLAVIA BENICIO DE TOLEDO (OAB RJ226188) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II DRF-2/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/08/2025 14:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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19/08/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/08/2025 13:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 05/09/2025 23:00</b><br>Sequencial: 185
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18/08/2025 15:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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06/08/2025 19:44
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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06/08/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 02:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5029823-85.2025.4.02.5101 distribuido para GABINETE 10 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 31/07/2025. -
01/08/2025 16:57
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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01/08/2025 16:57
Despacho
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31/07/2025 16:47
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:41
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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