TRF2 - 5003136-74.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/09/2025 15:46
Juntada de Certidão
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/09/2025 14:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/09/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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16/09/2025 15:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50271710720254025001/ES
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003136-74.2025.4.02.5003/ESRELATOR: UBIRATAN CRUZ RODRIGUESAUTOR: MARIA GEILZA DOS SANTOS SILVA MONTEIROADVOGADO(A): SABRINA DA SILVA FERREIRA MEDEIROS (OAB ES040708)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 11/09/2025 - Juntada de certidão -
11/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:06
Juntada de Certidão
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10/09/2025 18:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. aos Eventos: 20 e 26 Número: 50271710720254025001
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10/09/2025 17:02
Juntada de Petição
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003136-74.2025.4.02.5003/ES AUTOR: MARIA GEILZA DOS SANTOS SILVA MONTEIROADVOGADO(A): SABRINA DA SILVA FERREIRA MEDEIROS (OAB ES040708) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”).Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas.Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a):1.
O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.
Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo.2.
Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem.3.
Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.4.
A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.5.
O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz.Ao(à) Perito(a):1.
Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores.2.
Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico, disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes.3.
Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo.4.
Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora.Quanto ao exame:1.
O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação.2.
O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial.3.
Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada.4.
O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial.5.
O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
08/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA GEILZA DOS SANTOS SILVA MONTEIRO <br/> Data: 16/09/2025 às 18:20. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima -
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08/09/2025 08:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSMT01F para CEPSMTJA-ES)
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2025 14:30
Determinada a intimação
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05/09/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 18:37
Não Concedida a tutela provisória
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28/08/2025 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 20:07
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003136-74.2025.4.02.5003/ES AUTOR: MARIA GEILZA DOS SANTOS SILVA MONTEIROADVOGADO(A): SABRINA DA SILVA FERREIRA MEDEIROS (OAB ES040708) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação de que a parte autora encontra-se hospitalizada, intime-se para que se manifeste quanto à concordância com a realização da perícia médica por meio de teleperícia.
Em caso de concordância com a modalidade remota, deverá a parte autora informar nos autos o número de telefone com acesso à chamada de vídeo, para viabilizar a realização do ato pericial.
Na sequência, encaminhem-se os autos à Central de Perícias para as providências cabíveis.
Caso a parte autora não concorde com a teleperícia, encaminhem-se os autos à Central de Perícias para agendamento presencial.
Prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
Intime-se. -
25/08/2025 14:54
Juntada de Petição
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25/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:39
Determinada a intimação
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15/08/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 14:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para ESSMT01F)
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15/08/2025 14:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Conclusos para decisão/despacho - 15/08/2025 14:21:22)
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04/08/2025 16:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSMT01F para CEPSMTJA-ES)
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003136-74.2025.4.02.5003 distribuido para 1ª Vara Federal de São Mateus na data de 31/07/2025. -
03/08/2025 03:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/07/2025 15:13
Juntado(a)
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31/07/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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