TRF2 - 5014254-53.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/09/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/09/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5014254-53.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: ADEMAR SOUZA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THIAGO MEIRA NOVAES (OAB ES028068)ADVOGADO(A): LÁZARO MEIRELES DE JESUS (OAB ES040821)SENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por perda do interesse processual.
Sem honorários nos termos do art. 25 da Lei de Mandado de Segurança.
Custas isentas, na forma do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/1996.
Intimem-se. -
11/09/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 19:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/09/2025 02:03
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5014254-53.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: ADEMAR SOUZA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THIAGO MEIRA NOVAES (OAB ES028068)ADVOGADO(A): LÁZARO MEIRELES DE JESUS (OAB ES040821) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Ante a ausência de pedido liminar, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do inciso I do artigo 7° da Lei 12.016, de 07/08/2009.
Dê-se ciência do presente mandamus ao órgão de representação judicial da autoridade impetrada, para que, querendo, ingresse no feito.
Ao final, ao MPF.
Oportunamente, voltem-me conclusos para sentença.
Intime-se. -
25/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:22
Despacho
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21/05/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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