TRF2 - 5001350-75.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:07
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001350-75.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: ELIZABETH CORREA MARTINS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GABRIEL SILVA DIAS (OAB RJ132985) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 1, anexo 4, fls. 8.
Indefiro o requerimento de produção de prova oral formulado, tendo em vista que relacionado a réu excluído do processo, conforme decisão do evento 4 (arts. 77, III, e 370, parágrafo único, CPC). 2. Tendo em vista a natureza da demanda, aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Diante da dificuldade na produção da prova pela parte demandante em razão da hipossuficiência técnica, defiro a alteração da distribuição do ônus probatório para determinar que a parte ré comprove a regularidade da transação e a inexistência de falha na prestação do serviço (art. 373, §1º, CPC e art. 6º, VIII, CDC). Especialmente, deverá apresentar a cópia integral do instrumento contratual referente ao empréstimo em nome da autora (n. 020190079587), bem como dos documentos utilizados para sua contratação.
Intime(m)-se, com prazo de 15 dias (art. 218, § 1º, CPC).
Apresentados os documentos, ciência à demandante, com o mesmo prazo (art. 437, § 1º, CPC).
Tudo feito, ou decorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos para julgamento. 3ª VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALOVistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os artigos 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do artigo 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ nº 32/2025, de 08/04/2025. -
21/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 17:02
Decisão interlocutória
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21/05/2025 14:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO OLE CONSIGNADO S.A. - EXCLUÍDA
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21/05/2025 14:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte URIAHX ASSISTENCIA PESSOAL LTDA - EXCLUÍDA
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02/04/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 20:47
Juntada de peças digitalizadas
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13/12/2024 20:56
Juntada de peças digitalizadas
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13/12/2024 15:27
Juntada de peças digitalizadas
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13/12/2024 14:45
Despacho
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01/12/2024 06:49
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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15/07/2024 18:39
Juntada de peças digitalizadas
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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10/07/2024 12:14
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2024 10:34
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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03/07/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 18:55
Decisão interlocutória
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30/04/2024 20:56
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2024 17:50
Juntada de Petição - BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (PE021233 - LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA)
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05/03/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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