TRF2 - 5001391-50.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/09/2025 21:58
Determinada a intimação
-
17/09/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 16:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
17/09/2025 16:17
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2019
-
17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001391-50.2025.4.02.5006/ESAUTOR: ENI MOREIRA ALVES DE MORAESADVOGADO(A): MATEUS DE OLIVEIRA SILVA (OAB BA050742)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no artigo 42 e seguintes da Lei nº 8.213/91, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária de titularidade da autora, ENI MOREIRA ALVES DE MORAES (NB 718.108.728-3), desde a data do requerimento administrativo (10/12/2024), convertendo-o em aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente a partir da intimação do réu acerca da presente sentença.
Condeno ainda o INSS a pagar à parte autora, respeitada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação, as prestações vencidas desde então, devendo incidir juros e correção monetária: 1) até 08/12/2021, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal (itens 4.3.1 e 4.3.2, Benefícios Previdenciários), observados os critérios do art. 1º-F da Lei 9.494/97, a partir da vigência da Lei nº 11.960/09, substituindo-se, no tocante à correção monetária, a TR pelo IPCA-E, ante o que decidido pelo STF em embargos de declaração no bojo do RE 870.947; 2) a partir de 09/12/2021, deverá ser observado o art. 3º da EC 113/2021.
As parcelas vencidas no curso da ação não estarão sujeitas ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos Enunciados 47 e 48 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela para determinar a implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da EADJ. Sem custas e sem honorários. Condeno o INSS a ressarcir ao Tribunal/Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º da Lei nº 10.259/01, vez que restou vencido na causa. Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se os autos para a Turma Recursal.
Certificado o trânsito em julgado, voltem-me conclusos.
P.R.I. -
25/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 14:34
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
04/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
04/06/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
03/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
03/06/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS502J)
-
02/06/2025 15:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/05/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
30/04/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
15/04/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
15/04/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 13:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ENI MOREIRA ALVES DE MORAES <br/> Data: 30/05/2025 às 10:30. <br/> Local: Consultório do Dr. Rounilo Furlani - Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 451, Edifício Petro Tower, 4° andar, Salas 406 e
-
04/04/2025 14:44
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPVITJA-ES)
-
04/04/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/04/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
26/03/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 19:28
Decisão interlocutória
-
21/03/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 13:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/03/2025 13:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS502J)
-
21/03/2025 13:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009695-35.2021.4.02.5117
Marlene Inacia Cabral
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 13:51
Processo nº 5001459-97.2025.4.02.5103
Leonardo Crespo de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000341-59.2025.4.02.5112
Adriani Magalhaes Figueira Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5066766-72.2023.4.02.5101
Marina da Rocha Centena Greco
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 11:20
Processo nº 5005681-23.2025.4.02.5002
Heloisa Helena Carvalho Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00