TRF2 - 5003259-51.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 10:07
Determinada a citação
-
18/09/2025 16:23
Juntado(a)
-
18/09/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003259-51.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: LUZIA REGINALDO DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLA DAMIANA MENEGAT DE SOUSA (OAB RJ149713) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação do prazo de 10 dias, evento 9, PET1.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento das determinações (Declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos e o Comprovante de residência atual (pelo menos, datado dos últimos seis meses) e em seu nome) Voltem-me conclusos para sentença de extinção. Cumprida a determinação de emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. -
02/09/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 20:00
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003259-51.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: LUZIA REGINALDO DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLA DAMIANA MENEGAT DE SOUSA (OAB RJ149713) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) Junte declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal; b) Junte aos autos comprovante de residência atual (pelo menos, datado dos últimos seis meses) e em seu nome.
Serão aceitos, por exemplo, os seguintes documentos: contas de energia elétrica, gás, água ou telefone, correspondências referentes a assinaturas de jornais ou revistas, faturas de cartão de crédito, crediários de lojas e afins. Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação de emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. -
05/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:03
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003259-51.2025.4.02.5107 distribuido para 2ª Vara Federal de Itaboraí na data de 31/07/2025. -
03/08/2025 07:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/07/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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