TRF2 - 5030235-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030235-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DILCILENE DA SILVA CORREAADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BELEM (OAB RJ073214) DESPACHO/DECISÃO DILCILENE DA SILVA CORREA propõe a presente demanda, pelo rito dos Juizados Especiais Federais, com pedido de antecipação de tutela, por meio da qual a parte autora, com diagnóstico de cisto no ovário, requer a condenação da União Federal, do Estado/RJ e do Município do Rio de Janeiro, em responsabilidade solidária, na obrigação de realizarem cirurgia para retirada do cisto no ovário, de acordo com as suas necessidades clínicas.
Passo a decidir.
Conforme verificado anteriormente, a parte autora possuía consulta agendada para o dia 29/04/2025, às 8h05min, no Hospital de Ipanema e, além disso, já estava regulada para Ambulatório 1ª vez - Ginecologia (Oncologia) desde 14/04/2025.
Nesse contexto, tendo em vista o grande lapso temporal decorrido, convém, por cautela, intimar a parte autora para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, esclareça se compareceu à mencionada consulta e realizou o procedimento vindicado informando, na mesma oportunidade, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito.
Após, com ou sem a resposta, retornem os autos conclusos. -
11/09/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 21:55
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/08/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030235-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DILCILENE DA SILVA CORREAADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BELEM (OAB RJ073214) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das contestações apresentadas pelos réus. -
25/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 14:29
Determinada a intimação
-
15/07/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
29/06/2025 09:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
01/06/2025 22:14
Juntada de Petição
-
27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
20/05/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
20/05/2025 13:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
14/05/2025 02:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/05/2025 01:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
13/05/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 13:32
Não Concedida a tutela provisória
-
09/05/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 16:19
Juntada de Petição
-
29/04/2025 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
15/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 14
-
09/04/2025 13:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
09/04/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
09/04/2025 11:23
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
09/04/2025 03:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
08/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 14:36
Decisão interlocutória
-
08/04/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/04/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
04/04/2025 12:45
Decisão interlocutória
-
04/04/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010636-91.2025.4.02.5101
Alexandre Brito da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: James Marlos Campanha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5034863-48.2025.4.02.5101
Adriana Cirilo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0031993-96.2017.4.02.5101
Conselho Regional de Economia 1ª Regiao ...
Yes Factoring Fomento Mercantil LTDA
Advogado: Fernanda Franca da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/09/2025 13:24
Processo nº 5005175-18.2024.4.02.5120
Levi Antonio de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006256-79.2022.4.02.5117
Lelis Alberto de Moura Nobre
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Glaucia Yuka Nakamura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00