TRF2 - 0031993-96.2017.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0031993-96.2017.4.02.5101/RJ APELADO: YES FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA (OAB RJ077237) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta em face de sentença proferida nos autos de execução fiscal proposta por conselho de fiscalização profissional.
Com a edição da Emenda Regimental nº 28/2014, a competência para apreciar matéria referente a conselhos profissionais passou a ser das Turmas Especializadas em matéria administrativa.
As Turmas Especializadas em matéria tributária apenas permaneceram competentes para apreciar matéria referente a conselhos profissionais nos processos distribuídos nesta Corte até a data da publicação da referida emenda, o que não é o caso dos autos.
Sendo assim, redistribua-se o presente feito entre os Membros das Turmas Especializadas em matéria administrativa, nos termos do art. 8º c/c art. 35 da Emenda Regimental nº 28/2014. -
12/09/2025 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB08 para GAB16)
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12/09/2025 13:24
Alterado o assunto processual
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12/09/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 19:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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11/09/2025 19:54
Declarada incompetência
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11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0031993-96.2017.4.02.5101 distribuido para GABINETE 08 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 09/09/2025. -
09/09/2025 13:47
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0031993-96.2017.4.02.5101/RJRELATOR: ANELISA POZZER LIBONATI DE ABREUEXECUTADO: YES FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA (OAB RJ077237)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 16/06/2025 - APELAÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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