TRF2 - 5027740-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5027740-96.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RICARDO ANDRE MACEDO DE ARAUJOADVOGADO(A): PATRICIA DE SOUZA CARVALHO (OAB RJ212082) DESPACHO/DECISÃO 1 - Reitere-se a intimação da parte autora para apresentar, em 15 (quinze) dias, os cálculos para execução do julgado, utilizando, preferencialmente, o programa de cálculos projefweb (ProjefWeb). A parte autora deverá apresentar, separadamente, a SOMA das competências referentes ao valor principal e a SOMA das competências referentes ao valor dos juros (SELIC), nos termos do art.8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. e, caso haja, o valor LÍQUIDO dos honorários contratuais a serem destacados. 2 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 3 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 4 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 5 - Liquidado o valor a ser executado: a) expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região; b) intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal; c) proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região; d) confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 6 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:47
Determinada a intimação
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26/08/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/08/2025 15:03
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5027740-96.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRAREQUERENTE: RICARDO ANDRE MACEDO DE ARAUJOADVOGADO(A): PATRICIA DE SOUZA CARVALHO (OAB RJ212082)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 36 - 29/07/2025 - Juntado(a)Evento 31 - 24/06/2025 - Determinada a intimação -
04/08/2025 12:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 07:46
Juntado(a)
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29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 11:45
Determinada a intimação
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23/06/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 17:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/06/2025 17:54
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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22/05/2025 08:31
Juntada de Petição
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14/05/2025 17:13
Juntado(a)
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14/05/2025 17:03
Juntado(a)
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14/05/2025 16:28
Expedição de ofício
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14/05/2025 10:31
Juntada de Petição
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14/05/2025 10:30
Juntada de Petição
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13/05/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/05/2025 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/05/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
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13/05/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 09:15
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 20:25
Juntada de Petição
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08/04/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 15:33
Não Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 20:54
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 22:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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