TRF2 - 5007673-83.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007673-83.2025.4.02.5110/RJAUTOR: ARACI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): TATIANA ALVIM PUFAL (OAB RS089683)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas.
Ressalte-se que não cabe recurso de sentença em que não se aprecia o mérito, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, salvo se houver negativa de jurisdição (Enunciado nº 18 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:11
Indeferida a petição inicial
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09/09/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/08/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 07:20
Determinada a intimação
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22/08/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007673-83.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ARACI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): TATIANA ALVIM PUFAL (OAB RS089683) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Araci de Oliveira em face da União Federal, na qual pleiteia o pagamento de complementação a título de adicional de Bônus de Eficiência e Produtividade - BEPATA no período de setembro de 2019 a dezembro de 2023.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - juntar declaração de hipossuficiência atualizada, sob pena de indeferimento de gratuidade de justiça; - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses.
Após, venham conclusos. -
01/08/2025 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 06:27
Determinada a intimação
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30/07/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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