TRF2 - 5075837-30.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075837-30.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCELO FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): VALDO BRETAS VALADAO (OAB RJ068914)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 200, parágrafo único e 485, VIII do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001.
Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa, na forma do artigo 5º, da Lei 10.259/2001 e Enunciado nº 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Dê-se baixa e arquivem-se. -
18/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 16:53
Baixa Definitiva
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18/09/2025 16:06
Extinto o processo por desistência
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18/09/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 17:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25F)
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10/09/2025 17:16
Juntada de Certidão
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10/09/2025 17:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER - EXCLUÍDA
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10/09/2025 17:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/09/2025 17:13
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 7
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10/09/2025 17:03
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/08/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2025 14:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/08/2025 11:05
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075837-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): VALDO BRETAS VALADAO (OAB RJ068914) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
07/08/2025 12:26
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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07/08/2025 02:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 02:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 02:14
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO FERREIRA DOS SANTOS <br/> Data: 31/10/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER
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07/08/2025 01:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJA-RJ)
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07/08/2025 00:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/07/2025 20:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/07/2025 14:47
Juntado(a)
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27/07/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/07/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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