TRF2 - 5001848-68.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:41
Baixa Definitiva
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01/09/2025 13:28
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
-
29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
21/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001848-68.2024.4.02.5119/RJAUTOR: VERA LUCIA FURTADOADVOGADO(A): LEONARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB RJ095076)ADVOGADO(A): HELIZANGELA LEONCIO DA SILVA (OAB RJ129609)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Advirta-se à parte que eventual renovação da demanda dependerá da juntada de outro(s) documento(s) que não foram juntados ou apreciados nestes autos, para fins de correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito (art. 486, §1º, CPC).
Sem custas e honorários.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta escrita no mesmo prazo, nos termos do § 2.º do artigo 42 da Lei n. 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º. da Lei n. 10.259/2001.
Após, apresentadas ou não as defesas escritas, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/08/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 22:34
Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
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03/04/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 14:40
Juntada de Petição
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04/02/2025 14:05
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 03/02/2025 15:00. Refer. Evento 17
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29/01/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/01/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/01/2025 04:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/01/2025 13:03
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 03/02/2025 15:00
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14/01/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 09:54
Determinada a intimação
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13/01/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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23/10/2024 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2024 21:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2024 14:42
Juntada de Petição
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22/10/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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22/10/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 13:47
Determinada a citação
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21/10/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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