TRF2 - 5069064-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069064-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULA VIEIRA BARBOSA VENANCIOADVOGADO(A): RICARDO VIEIRA BARBOSA VENANCIO (OAB RJ173840) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista ao autor da petição acostada pelo réu, pelo prazo de 10 dias. -
03/09/2025 02:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 02:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 17:16
Decisão interlocutória
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18/08/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069064-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULA VIEIRA BARBOSA VENANCIOADVOGADO(A): RICARDO VIEIRA BARBOSA VENANCIO (OAB RJ173840) DESPACHO/DECISÃO Verifico que há providências pela parte autora necessárias ao regular prosseguimento do feito, conforme segue: Juntar comprovante de residência (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone) atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome.
Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declará-lo, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência.
Todas as determinações deverão ser cumpridas no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Corretamente atendido, voltem conclusos. -
04/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:15
Decisão interlocutória
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11/07/2025 23:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 20:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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