TRF2 - 5004556-94.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
02/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004556-94.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: SABRINA FONTE TAVARESADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER (OAB RJ148586)RÉU: M P BASTOS CONSTRUTORA LTDAADVOGADO(A): VAGNER DE LEIVAS PEREIRA (OAB RJ196967) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Verifico que o contrato de compra e venda foi firmado pela autora e pelo Sr.
Jarbas Eugenio de Araújo Proença, que não figura na demanda, até o presente momento (Evento 6 – Contrato 6 a 18).
Considerando a natureza do direito controvertido, é evidente que a eventual decisão judicial a ser proferida deverá ser homogênea, pois recairá de igual maneira sobre todos os contratantes e poderá acarretar a modificação da relação jurídica de direito material subjacente.
Tais circunstâncias determinam o litisconsórcio necessário unitário entre os contratantes. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora promover a inclusão Sr.
Jarbas Eugenio de Araújo Proença, mutuário do contrato, na presente demanda, tudo sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, independente de manifestação, venham os autos conclusos.
P.I.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular jrjfkm -
22/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
21/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 17:46
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/02/2025 17:22
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
22/11/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
21/11/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 15:57
Determinada a intimação
-
21/11/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 11:22
Juntada de Petição
-
07/10/2024 13:43
Juntada de Petição
-
03/10/2024 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
03/10/2024 23:35
Juntada de Petição - M P BASTOS CONSTRUTORA LTDA (RJ196967 - VAGNER DE LEIVAS PEREIRA)
-
03/10/2024 23:26
Juntada de Petição
-
22/08/2024 22:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
16/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
15/08/2024 15:14
Juntada de Petição
-
09/07/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
04/07/2024 19:14
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2024 06:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
-
04/07/2024 06:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/07/2024 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
03/07/2024 15:29
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
03/07/2024 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/06/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/06/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 14:25
Determinada a intimação
-
28/05/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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