TRF2 - 5028526-43.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028526-43.2025.4.02.5101/RJRELATOR: JULIO EMILIO ABRANCHES MANSURAUTOR: ISABELLA PAIVA PALMEIRAADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 21/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
31/08/2025 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/08/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028526-43.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ISABELLA PAIVA PALMEIRAADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do era 487, I do CPC, para: (i) condenar a ré a incorporar na bolsa paga à parte autora o auxílio-moradia previsto no art. 4º, §5º, III, da Lei 6.932/81, no montante de 30% sobre o valor bruto da bolsa mensal, por todo o período de residência médica da parte autora; (ii) condenar a ré ao pagamento dos valores atrasados, observada a prescrição quinquenal (31/03/2020).
Os valores atrasados deverão ser apurados após o trânsito em julgado, descontado o que tiver sido eventualmente pago administrativamente, tudo corrigido monetariamente conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal (2022). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42).
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e, confirmada esta sentença, proceda-se ao seguinte: a) retifique-se a autuação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF); b) intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, bem como apresentar o demonstrativo atualizado do crédito referentes às parcelas vencidas (Enunciado nº 52 TR-JEF/RJ); c) havendo pedido expresso de destaque de honorários contratuais, instruído com o respectivo contrato de honorários, nos termos do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94, defiro desde já o destaque dos honorários contratuais no percentual previsto no aludido contrato. d) Apresentados os valores, cadastrem-se os requisitórios e, após, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias; e) Se não houver oposição ao ofício requisitório, proceda-se ao respectivo envio, na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01, e suspenda-se o processo até que venha notícia da disponibilização da verba solicitada; f) noticiado o depósito, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
04/08/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 23:40
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 16:55
Juntada de Petição
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27/05/2025 16:06
Juntada de Petição
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07/05/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 17:28
Juntada de Petição
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03/04/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 12:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 19:02
Determinada a citação
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01/04/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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