TRF2 - 5008136-20.2023.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008136-20.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ADERALDO GAMA FELIX DE SOUZAADVOGADO(A): MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB RS107972) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a apresentação dos cálculos pela parte autora no Evento 49, intime-se a parte ré, nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC/15, para querendo no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Caso haja impugnação à execução, intime-se o exequente para manifestação em 10 (dez) dias. Ressalto que a eventual oposição à conta deverá ser fundamentada, no prazo de 10 dias, e só será levada em consideração caso sejam apontados o efetivo equívoco nos dados utilizados e qual o montante considerado como correto.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:54
Determinada a intimação
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25/07/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 11:51
Juntada de Petição
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01/04/2025 20:11
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/03/2025 08:27
Juntada de Petição
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25/03/2025 08:27
Juntada de Petição
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:55
Determinada a intimação
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06/03/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 16:19
Juntada de Petição
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27/11/2024 14:01
Juntada de Petição
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18/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/09/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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26/08/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 16:56
Determinada a intimação
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26/08/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 13:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/08/2024 13:40
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2024
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07/08/2024 17:12
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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09/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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12/06/2024 12:34
Juntada de Petição
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12/06/2024 12:33
Juntada de Petição
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11/06/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 17:32
Julgado procedente o pedido
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11/01/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/11/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/11/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2023 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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24/08/2023 13:30
Juntada de Petição
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23/08/2023 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2023 15:14
Determinada a citação
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23/08/2023 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2023 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2023 16:58
Determinada a intimação
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01/08/2023 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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