TRF2 - 5078865-06.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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31/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/08/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078865-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLA PRINCIPE PIRES CHAGAS VIANNA BRAGAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO De início, recebo a emenda à inicial ofertada ao evento 8, por meio da qual a parte autora adequou o valor atribuído à causa para R$ 1.105,20. À Secretaria para as anotações cabíveis.
Lado outro, ante o disposto no art. 54 da Lei nº 9.099/95, postergo a análise do pedido de gratuidade de justiça para o momento da prolação da sentença.
No mais, cite-se e intime-se a União para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, consoante art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
28/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:25
Decisão interlocutória
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27/08/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078865-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLA PRINCIPE PIRES CHAGAS VIANNA BRAGAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial para adequar o valor da causa ao benefício econômico pretendido, que no caso relaciona-se à totalidade dos valores que pretende ver restituídos, na medida em que não há motivo para atribuir ao feito valor com "efeitos de alçada", eis que é plenamente aferível tal importe, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do CPC.
Cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis. -
04/08/2025 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 23:58
Despacho
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04/08/2025 20:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/08/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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