TRF2 - 5021642-07.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
22/08/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
22/08/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
21/08/2025 14:08
Juntado(a)
-
20/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
19/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/08/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021642-07.2025.4.02.5001/ESAUTOR: SAYMON BARCELOS OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VINICIUS LUDGERO FERREIRAREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: VIVIANE BARCELOS LOYOLA (Pais)ADVOGADO(A): VINICIUS LUDGERO FERREIRADESPACHO/DECISÃOmantenho a decisão de fls. 63/66 do anexo 1 do evento 1, que indeferiu o pedido de tutela de urgência. -
18/08/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/08/2025 15:09
Juntado(a)
-
18/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:27
Determinada a citação
-
18/08/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 13:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
18/08/2025 13:04
Juntada de Petição
-
25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021642-07.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SAYMON BARCELOS OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VINICIUS LUDGERO FERREIRAREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: VIVIANE BARCELOS LOYOLA (Pais)ADVOGADO(A): VINICIUS LUDGERO FERREIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação sob o PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta, originariamente, na Justiça Estadual, por SAYMON BARCELOS OLIVEIRA, representado pela sua genitora, VIVIANE BARCELOS LOYOLA, em face de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e MUNICÍPIO DE ANCHIETA, objetivando, em sede de tutela de urgência, sejam os Réus compelidos a lhe fornecer o medicamento o ANANDA BROAD SPECTRUM 3000 MG (CANABIDIOL), conforme prescrição médica.
Decisão declinando da competência para esta Justiça Federal, tendo em vista a necessidade de inclusão da UNIÃO no polo passivo (evento 1, anexo 1, fls. 6/7).
Vieram os autos conclusos. DECIDO.
Defiro o pedido de concessão do benefício de gratuidade de justiça, na forma do art. 98 do NCPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, em virtude de figurar, no polo passivo, pessoa jurídica de direito público que, nos termos do Ofício nº 0031/2016/SECGAB/PUES/PGU/AGU1, expedido pela Procuradoria da União no Estado, já manifestou a expressa impossibilidade de composição consensual da lide até que sobrevenha a regulamentação legal do art. 2º, caput, da Lei nº 9.469/97, com a redação dada pela Lei nº 13.140/15.
Nada impede, contudo, que, no decorrer da tramitação do feito, as partes manifestem expresso interesse na solução consensual do conflito (art. 3º, § 2º, do NCPC).
Intime-se a parte-Autora para apresentar receituário e laudo médico atualizados2, que justifiquem a necessidade do medicamento pleiteado na petição inicial, especialmente para demonstrar o perigo da demora ora alegado. Prazo: 15 (quinze) dias. 1.
O ofício mencionado, recebido em 22/03/2016, encontra-se afixado nos murais da Secretaria da 5ª Vara Federal Cível para consulta dos interessados. 2.
Eis que os últimos datam de 11/2024 (evento 1, anexo 1, fls. 16/17). -
23/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 18:33
Determinada a intimação
-
23/07/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5101801-93.2023.4.02.5101
Nelson Juliano Junior
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/03/2024 19:45
Processo nº 5079568-34.2025.4.02.5101
Cintia Ricardo de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline Aparecida Degli Esposti Aguiar Amo...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001261-55.2024.4.02.5116
Alba Valeria da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Carlos Alexandre da Silva Borges
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/04/2025 12:50
Processo nº 5000392-70.2025.4.02.5112
Jorge Marcos Alves Viana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001261-55.2024.4.02.5116
Alba Valeria da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/03/2024 17:21