TRF2 - 5013660-61.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013660-61.2024.4.02.5102/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ELIRENE MARIA DE ARAUJO PEGORIM (Curador)ADVOGADO(A): PAULA REGINA AVANCINI SEABRA (OAB DF048853)AUTOR: SERGIO CLAUDIO PEGORIM PEIXOTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PAULA REGINA AVANCINI SEABRA (OAB DF048853) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC, promova a emenda à inicial, juntando aos autos: 1. comprovantes de residência atualizados do autor e de sua curadora (conta de consumo, de água, luz, telefone ou gás) em seu próprio nome, onde conste o endereço informado na inicial, ou, caso não tenha comprovante em seu nome, declaração da pessoa cujo nome conste em documento hábil a fazer prova de residência, atestando ser verdade, sob as penas da lei, que reside naquele endereço; 2. termo de curatela atualizado; 3. cópia da carta de concessão do benefício previdenciário de pensão por morte concedido ao autor; 4. comprovantes de gastos pessoais do autor de 6 (seis) meses antes e de 6 (seis) meses depois do falecimento da servidora Kátia Pegorim Peixoto (contas de consumo, faturas de plano de saúde, extratos bancários, etc...) Decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
05/08/2025 00:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 00:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 00:09
Determinada a intimação
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24/04/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 17:05
Juntada de Certidão
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08/01/2025 13:00
Juntada de Petição
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31/12/2024 23:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2024 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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