TRF2 - 5015689-62.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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18/09/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015689-62.2025.4.02.5001/ESAUTOR: GYLZA DA SILVA LARANJA DE VASCONCELOSADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619)ADVOGADO(A): RENAN FREITAS FONTANA (OAB ES027107)ADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto: a) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos principais, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/2015, para CONDENAR a Caixa Econômica Federal nas obrigações de: a.1) CANCELAR o CARTÃO DE CRÉDITO CAIXA SIMPLES CONSIGNADO objeto da presente demanda e todo o valor ainda pendente de pagamento, emitido em nome da autora (contrato indicado na inicial), bem como CANCELAR os descontos efetivados no benefício previdenciário da autora a título de Empréstimo sobre a RMC, vinculados ao referido cartão de crédito; a.2) RESTITUIR / PAGAR à autora, EM DOBRO, os valores indevidamente descontados do seu benefício previdenciário a título de Empréstimo sobre a RMC, desde a data de início dos descontos até a data de cessação dos descontos; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de danos morais, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar à parte autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Os cálculos de -
15/09/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 21:09
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 14:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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25/08/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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31/07/2025 00:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PA011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
-
31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015689-62.2025.4.02.5001/ESRELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIAAUTOR: GYLZA DA SILVA LARANJA DE VASCONCELOSADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619)ADVOGADO(A): RENAN FREITAS FONTANA (OAB ES027107)ADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 18/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
30/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
30/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:07
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 13:56
Juntada de Petição
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19/06/2025 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 08:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 21:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/05/2025 21:12
Determinada a citação
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30/05/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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