TRF2 - 5079436-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 61
-
19/09/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
19/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
19/09/2025 13:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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19/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 13:23
Juntada de Petição
-
19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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18/09/2025 18:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO27S)
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18/09/2025 18:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Conclusos para decisão/despacho - 18/09/2025 18:06:57)
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18/09/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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17/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:25
Homologada a Transação
-
15/09/2025 17:03
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 15:43
Juntada de Petição
-
10/09/2025 13:31
Intimado em Secretaria
-
10/09/2025 13:31
Intimado em Secretaria
-
09/09/2025 17:24
Juntada de Petição
-
09/09/2025 16:16
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 09/09/2025 15:30. Refer. Evento 30
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32, 35 e 36
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079436-74.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: JOSE LUIZ OSORIO DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): AMANDA LIMA RIBEIRO PEREIRA (OAB RJ253557)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 26/08/2025 - Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico -
27/08/2025 04:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
26/08/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
26/08/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
26/08/2025 21:33
Despacho
-
26/08/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
26/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
26/08/2025 16:37
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 09/09/2025 15:30
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26/08/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 25
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26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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22/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 11:34
Despacho
-
21/08/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079436-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE LUIZ OSORIO DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): AMANDA LIMA RIBEIRO PEREIRA (OAB RJ253557) DESPACHO/DECISÃO Evento 15 - A parte autora manifesta interesse que seja designada audiência de conciliação no CEJUSC, antes da apresentação de contestação.
Ademais, o caso concreto ministra elementos que indicam a possibilidade de composição entre as partes, a princípio.
Posto isto, com o fim de promover a solução da demanda pela via consensual, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro- CEJUSC.
Oportunamente, voltem conclusos. -
18/08/2025 16:52
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO27S para CEJUSCRIOA)
-
18/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:34
Decisão interlocutória
-
14/08/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 13:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 18:24
Determinada a citação
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079436-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE LUIZ OSORIO DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): AMANDA LIMA RIBEIRO PEREIRA (OAB RJ253557) DESPACHO/DECISÃO Evento 1.
A autora alega que foi vítima de um golpe perpetrado por terceiros e a sua pretensão é o ressarcimento por danos material e moral por alegada falha praticada pela CEF na prestação de serviços bancários.
Evento 4.
No caso concreto, a parte autora requereu o benefício da gratuidade de justiça, sem, contudo, apresentar a declaração de hipossuficiência para arcar com as despesas do processo. Tampouco há poderes específicos outorgados nesse sentido.
Segundo o Enunciado nº 54, das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, o termo de renúncia é documento indispensável para o julgamento da causa: "Antes da prolação de sentença, é imprescindível que a parte autora seja instada a dizer se renuncia a eventual excedente ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais." Conclusos, decido.
A competência da Justiça Federal é definida pelas causas indicadas no artigo 109, da Constituição Federal.
A definição da competência para julgamento da demanda está adstrita à natureza jurídica da lide, definida em função do pedido e da causa de pedir e, no caso em tela, questões afetas a causa entre dois particulares são da competência da Justiça Estadual.
Assim, afasta-se as atribuições da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, a análise do pedido formulado na inicial de item 5, qual seja, a expedição de ofício à agência bancária para apuração completa da conta bancária receptora da fraude, em nome de José e em nome de ESTELA.
Aliado ao fato de que, a quebra de sigilo bancário visando um interesse eminentemente privado constitui mitigação desproporcional de direitos fundamentais (REsp n. 1.951.176/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 28/10/2021.).
Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, observando-se as seguintes exigências: - restringir os pedidos apenas em face do réu Caixa Econômica Federal - CEF; - instruir o seu pedido com a declaração de hipossuficiência, no prazo de 5 (cinco) dias; - apresentar termo de renúncia ao excedente à alçada dos Juizados Especiais Federais, por ela assinado; Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 21:33
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 14:15
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 22:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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