TRF2 - 5008779-93.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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19/08/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008779-93.2024.4.02.5117/RJAUTOR: MAGNA LUCIA MOTA LIRAADVOGADO(A): TATIANE CARVALHO DA SILVA GOMES (OAB RJ222420)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, CPC, para CONDENAR o INSS a CONVERTER em ?tempo contributivo especial? os períodos de 02/04/1987 até 29/04/1995 e de 11/01/1994 até 22/04/1994.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc). Intimem-se. -
13/08/2025 01:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 01:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 01:28
Julgado procedente em parte o pedido
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12/06/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 13:38
Juntado(a)
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14/05/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 21:56
Determinada a intimação
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03/04/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/12/2024 00:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/11/2024 08:36
Juntada de Petição
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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13/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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13/11/2024 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:31
Não Concedida a tutela provisória
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13/11/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 12:39
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/11/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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