TRF2 - 5078478-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 23:15
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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19/08/2025 12:58
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078478-88.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MOISES MARQUESADVOGADO(A): ANDERSON MARQUES ALVARENGA (OAB RJ180562)RÉU: BANCO DO BRASIL SASENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, OS PEDIDOS, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC/2015, e conforme fundamentação acima, para condenar a ré a restituir o valor de R$ 948,13 (novecentos e quarenta e oito reais e treze centavos) do imposto de renda retido na fonte da parte autora.
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de ressarcimento por danos morais.
O montante em questão será corrigido pela Taxa SELIC, conforme prevê o Enunciado 35 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, desde a data de cada pagamento indevido, excluindo-se qualquer outro índice de correção monetária ou juros de mora, pois a taxa SELIC abrange, a um só tempo, os juros e a correção monetária. O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido ao teto dos JEF?s, conforme dispõe o Enunciado 15 do FONAJEF.
Gratuidade de justiça deferida.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Sentença assinada digitalmente.
Após, transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. -
18/08/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:45
Julgado procedente em parte o pedido
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15/08/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
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15/08/2025 12:16
Juntada de Petição
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14/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078478-88.2025.4.02.5101 distribuido para 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 04/08/2025. -
04/08/2025 13:32
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 13:32
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 13:32
Determinada a citação
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04/08/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 11:57
Juntada de Certidão
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04/08/2025 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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