TRF2 - 5080900-36.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/09/2025 09:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080900-36.2025.4.02.5101/RJAUTOR: THIAGO FERREIRA ARAUJOADVOGADO(A): CASIL DA SILVA PINTO (OAB RJ189781)DESPACHO/DECISÃOEm face do exposto, defiro a gratuidade de justiça, na forma do art. 98 do CPC, mas INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
Intime-se.
Citem-se. -
17/09/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 16:36
Não Concedida a tutela provisória
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17/09/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 15:56
Juntada de Certidão
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17/09/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080900-36.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THIAGO FERREIRA ARAUJOADVOGADO(A): CASIL DA SILVA PINTO (OAB RJ189781) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, cumprir corretamente o determinado no Evento 5, ou seja, apresentar: Comprovante de residência oficial, atualizado (90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU, contracheque, inclusive para fins de verificação da competência deste Juizado para o processo e julgamento do feito.
Na ausência de comprovante oficial em seu nome, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em juízo.
A declaração de residência deve ser assinada pela parte autora. -
27/08/2025 11:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 11:04
Determinada a intimação
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27/08/2025 06:09
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080900-36.2025.4.02.5101 distribuido para 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 11/08/2025. -
12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/08/2025 16:37
Determinada a intimação
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11/08/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 14:23
Juntada de Certidão
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11/08/2025 08:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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