TRF2 - 5081224-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2025 09:01
Juntada de Petição
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10/09/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 15:26
Determinada a intimação
-
05/09/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 19:05
Transitado em Julgado
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02/09/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 15:53
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081224-26.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RENATO JOSE SOARES E SILVAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. 2.
CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
30/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/08/2025 12:44
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 13:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081224-26.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAAUTOR: RENATO JOSE SOARES E SILVAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 7 - 15/08/2025 - CONTESTAÇÃOEvento 5 - 14/08/2025 - Determinada a citação -
17/08/2025 23:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/08/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 13:11
Juntada de Petição
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14/08/2025 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 12:22
Determinada a citação
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13/08/2025 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081224-26.2025.4.02.5101 distribuido para 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 11/08/2025. -
11/08/2025 19:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 18:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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