TRF2 - 5004673-81.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004673-81.2025.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOAUTOR: JACQUELINE DA SILVA PINHEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): ARTHUR FRANCO CARVALHO (OAB MG140268)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 15/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
15/09/2025 15:35
Juntada de Petição
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15/09/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JACQUELINE DA SILVA PINHEIRO DOS SANTOS <br/> Data: 29/10/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/
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02/09/2025 17:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJA-SP)
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02/09/2025 14:44
Determinada a intimação
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02/09/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004673-81.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JACQUELINE DA SILVA PINHEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): ARTHUR FRANCO CARVALHO (OAB MG140268) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por JACQUELINE DA SILVA PINHEIRO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pela qual requer, em síntese, a concessão de benefício Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (loas), bem como o pagamento de parcelas vencidas e vincendas desde o respectivo vencimento.
Emenda à inicial I - Comprovante de residência Intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321), para juntar aos autos comprovante de residência em nome próprio, em que mencione o endereço.
Na hipótese de não possuir comprovante de residência em nome próprio, deverá trazer aos autos comprovante de residência de terceira pessoa, acompanhada de declaração do titular da conta acerca da coabitação, juntamente com cópia de documento de identidade.
Após, venham os autos conclusos. -
26/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:01
Determinada a intimação
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26/08/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 17:34
Determinada a intimação
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22/08/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004673-81.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JACQUELINE DA SILVA PINHEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): ARTHUR FRANCO CARVALHO (OAB MG140268) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por JACQUELINE DA SILVA PINHEIRO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pela qual requer, em síntese, a concessão de benefício Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (loas), bem como o pagamento de parcelas vencidas e vincendas desde o respectivo vencimento.
Emenda à inicial I - Cadastro Único Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, comprovar inscrição atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, requisito obrigatório para a concessão do benefício pleiteado, ressaltando-se ainda que, atualmente, tal exigência encontra-se estabelecida no §12 art. 20 da Lei 8742/93 (incluído pela Lei nº 13.846/2019). Assim, deverá trazer documento que comprove sua inscrição no CADÚnico em seu nome bem como eventual atualização, que deve ser feita a cada dois anos. Não será suficiente, para o cumprimento da decisão, tão somente o requerimento.
II- Comprovante de residência Intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321), para juntar aos autos comprovante de residência em nome próprio, em que mencione o endereço.
Na hipótese de não possuir comprovante de residência em nome próprio, deverá trazer aos autos comprovante de residência de terceira pessoa, acompanhada de declaração do titular da conta acerca da coabitação, juntamente com cópia de documento de identidade.
Após, voltem conclusos. -
18/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 17:00
Determinada a intimação
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18/08/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004673-81.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JACQUELINE DA SILVA PINHEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): ARTHUR FRANCO CARVALHO (OAB MG140268) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por JACQUELINE DA SILVA PINHEIRO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pela qual requer, em síntese, a concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (loas) e o pagamento de parcelas vencidas e vincendas desde o respectivo vencimento.
Emenda à inicial I - Termo de renúncia Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para juntar termo de renúncia, assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos e expressos para renunciar (art. 105 do CPC), a eventuais valores que ultrapassem o teto dos Juizados Especiais Federais na data do ajuizamento da ação (Enunciado nº 16 do FONAJEF: "Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência").
Sem prejuízo, à Secretaria para alterar a classe processual para Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF) tendo em vista o valor atribuído à causa.
Após, venham os autos conclusos. -
08/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 15:47
Determinada a intimação
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004673-81.2025.4.02.5108 distribuido para 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 06/08/2025. -
07/08/2025 15:43
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/08/2025 15:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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07/08/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 17:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO18F)
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06/08/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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