TRF2 - 5081417-41.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081417-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AURELIA FREIRE PACHECOADVOGADO(A): NATHALIA SANTOS JORDAO (OAB RJ243935)ADVOGADO(A): SIMONE DE SOUZA ALVES JORDAO (OAB RJ135962) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a petição retro, Evento 27, defiro a dilação requerida, pelo prazo derradeiro de 20 (vinte) dias, para que a parte autora traga aos autos comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto no art. 20, § 12 da Lei 8.742/1993 e art. 12, do Decreto 11.016/2022, com dados detalhados e atualizados do grupo familiar, extraído do portal do programa.
Dê-se ciência à parte ré.
Oportunamente, dê-se vista à parte autora, pelo mesmo prazo acima estipulado, acerca da contestação e dos documentos apresentados pela parte ré.
Após, voltem os autos conclusos. -
16/09/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
16/09/2025 22:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
16/09/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/09/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/09/2025 13:03
Determinada a intimação
-
15/09/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 10:09
Juntada de Petição
-
12/09/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
12/09/2025 10:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081417-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AURELIA FREIRE PACHECOADVOGADO(A): NATHALIA SANTOS JORDAO (OAB RJ243935)ADVOGADO(A): SIMONE DE SOUZA ALVES JORDAO (OAB RJ135962) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
No que concerne ao pedido de tutela de urgência, verifica-se que para a concessão de tal medida excepcional é necessária a evidência da probabilidade do direito, bem como a presença do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 300 do CPC).
Da análise dos autos, concluo que as provas documentais constantes do processo não bastam ao convencimento deste Juízo acerca da falta de condições da autora prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família, sendo indispensável a verificação pormenorizada da real situação socioeconômica da demandante.
Em face do exposto, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pretendida.
Concedo nova oportunidade para que a parte autora traga aos autos comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto no art. 20, § 12 da Lei 8.742/1993 e art. 12, do Decreto 11.016/2022, com dados detalhados e atualizados do grupo familiar, extraído do portal do programa; Sem prejuízo, cite-se a parte ré, para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001).
Sem prejuízo da citação, intime-se a Ré para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de conciliação a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao Juizado toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001, incluídas todas as informações médicas extraídas do Sistema SABI.
Ainda, expeça-se, conforme o caso, mandado de verificação das condições socioeconômicas da parte autora, devendo, o senhor oficial de justiça, observar a completa indicação dos dados solicitados no formulário anexo ao mandado, inclusive quanto ao nome completo, data de nascimento e CPF de todas as pessoas que fazem parte do grupo familiar da autora, devendo, ainda, juntar fotografias da residência e seus cômodos, bem como de eventuais documentos relacionados às despesas domésticas.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
09/09/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
09/09/2025 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
09/09/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 16:21
Despacho
-
08/09/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081417-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AURELIA FREIRE PACHECOADVOGADO(A): NATHALIA SANTOS JORDAO (OAB RJ243935)ADVOGADO(A): SIMONE DE SOUZA ALVES JORDAO (OAB RJ135962) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, cumpra, integralmente, o determinado no despacho do evento 6. -
25/08/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/08/2025 17:13
Determinada a intimação
-
25/08/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
19/08/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2025 17:06
Determinada a intimação
-
18/08/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081417-41.2025.4.02.5101 distribuido para 45ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 12/08/2025. -
12/08/2025 22:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/08/2025 12:28
Juntada de Petição
-
12/08/2025 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010826-31.2025.4.02.0000
Msb Sports Representacoes Esportivas Ltd...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/08/2025 16:55
Processo nº 5079753-72.2025.4.02.5101
Henrique Araujo Nascimento de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007678-81.2025.4.02.5118
Hercules Meyer do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sonia Cutis Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 14:42
Processo nº 5079785-77.2025.4.02.5101
Claudio Moises Ribeiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marco Aurelio Oscar de Paiva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5076506-83.2025.4.02.5101
Jose Avelino da Silva Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00