TRF2 - 5079805-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:16
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO28F para CEJUSCRIOJ)
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09/09/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079805-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELZA VICTORINO BERTHOLDOADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA (OAB RJ147247) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo rito dos Juizados Especiais Federais proposta por ELZA VICTORINO BERTHOLDO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e da ANTARES LOTERIAS LTDA, objetivando, em síntese, indenização por danos morais.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos : a) Declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal. Decorrido o prazo sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença extintiva de indeferimento da inicial.
Cumprido, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos - CESOL para realização de audiência de conciliação.
Com o retorno dos autos, na hipótese de não comparecimento da parte autora na audiência de conciliação, venham os autos conclusos para sentença de extinção (art. 51, inciso I, e §1º, da Lei nº 9.099/95).
Em caso de ausência de conciliação entre as partes, cite(m)-se o(s) réu(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 9º da Lei nº 10.259/01), apresentar(em) contestação, bem como se manifestar(em) sobre eventual proposta de acordo. No mesmo prazo, deverá(ão) apresentar toda documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01).
Alegando o(s) réu(s) fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou em caso de juntada de novos documentos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo do item anterior, no mesmo prazo, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo, desde logo, sua finalidade. -
15/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:14
Despacho
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08/08/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5079805-68.2025.4.02.5101 distribuido para 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 06/08/2025. -
06/08/2025 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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