TRF2 - 5110027-58.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 115
-
12/09/2025 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 115
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12/09/2025 13:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/09/2025 13:09
Juntado(a)
-
12/09/2025 13:00
Determinada a intimação
-
12/09/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 10:55
Juntada de peças digitalizadas
-
11/09/2025 15:11
Juntada de Petição
-
10/09/2025 11:19
Juntado(a)
-
04/09/2025 20:31
Decisão interlocutória
-
04/09/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5110027-58.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIALADVOGADO(A): JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB SP076996)ADVOGADO(A): RAFAEL DIAS DA CUNHA (OAB SP460028)ADVOGADO(A): BIANCA LUCIA SCOLARI DE OLIVEIRA (OAB RJ095641) DESPACHO/DECISÃO Certo é que, conforme dispõe a Súmula 112/STJ: "o depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro".
Desse modo, o depósito judicial parcial efetuado nos autos da ação anulatória (proc. nº 5035626-59.2019.4.02.5101 - 30ª VF/RJ) não tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário e obstar o prosseguimento da execução.
Outrossim, descabe discussão jurídica sobre o débito exequendo fora da via própria dos embargos à execução ou da exceção de pré-executividade, que in casu já restou decidida e afastada pela preclusa decisão de evento 23, DESPADEC1.
Assim, é de prevalecer, por ora, sem a devida impugnação pela via própria, o valor da dívida calculado pelo credor com os efeitos dos encargos moratórios sobre o quantum devido pela ausência de depósito integral e não o valor apurado pelo devedor, sob pena de se subverter a regra geral de que a execução se processa em benefício do credor.
Ao exequente, por cinco dias, para requerer o prosseguimento do feito. -
11/08/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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11/08/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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08/08/2025 01:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/08/2025 01:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/08/2025 01:00
Determinada a intimação
-
31/07/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
14/05/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/05/2025 16:43
Determinada a intimação
-
13/05/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
12/05/2025 17:46
Juntada de Petição
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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25/04/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/04/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/04/2025 17:40
Determinada a intimação
-
16/04/2025 19:57
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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27/01/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/01/2025 15:40
Determinada a intimação
-
25/11/2024 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
22/08/2024 14:56
Juntada de Petição
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
06/08/2024 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/08/2024 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/08/2024 12:13
Determinada a intimação
-
04/04/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
15/12/2023 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/12/2023 12:01
Determinada a intimação
-
15/12/2023 09:50
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2023 12:04
Juntada de Petição
-
06/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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29/09/2023 15:22
Juntada de Petição
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/09/2023 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2023 12:54
Determinada a intimação
-
08/09/2023 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2023 10:50
Juntada de Petição
-
06/07/2023 19:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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03/05/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
03/05/2023 12:11
Determinada a intimação
-
02/05/2023 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2023 18:17
Juntada de Petição
-
25/02/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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13/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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03/02/2023 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/02/2023 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/02/2023 14:18
Determinada a intimação
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02/02/2023 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2022 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/11/2022 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/11/2022 12:09
Determinada a intimação
-
21/11/2022 15:22
Juntada de Petição
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16/11/2022 06:34
Conclusos para decisão/despacho
-
15/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
11/11/2022 17:46
Juntada de Petição
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05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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26/10/2022 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/10/2022 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/10/2022 14:11
Determinada a intimação
-
24/08/2022 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2022 14:39
Juntada de Petição
-
30/05/2022 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/05/2022 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/05/2022 15:09
Determinada a intimação
-
10/05/2022 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
24/02/2022 17:40
Juntada de Petição
-
22/02/2022 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
10/02/2022 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/01/2022 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2021 11:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
01/12/2021 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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12/11/2021 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2021 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2021 11:04
Determinada a intimação
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11/11/2021 21:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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09/11/2021 08:55
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2021 17:48
Juntada de Petição
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22/10/2021 15:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/10/2021 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/10/2021 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/10/2021 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/10/2021 14:56
Determinada a intimação
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16/10/2021 22:46
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2021 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2021 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/10/2021 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2021 17:16
Determinada a intimação
-
13/10/2021 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2021 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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