TRF2 - 5008780-02.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:37
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM05 -> TRF2
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25/07/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/06/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/06/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008780-02.2024.4.02.5110/RJAUTOR: MARCIO PEREIRA NEVESADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa da parte autora e declaro extinta a execução, nos termos do art. 485, VI, e do art. 925, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Entretanto, tendo em vista que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98, §3º, CPC, suspendo a obrigação pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida tenha condições de satisfazer o pagamento, deverá fazê-lo.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/05/2025 00:12
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 16:11
Decisão interlocutória
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07/02/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/11/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/11/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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22/10/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 09:50
Decisão interlocutória
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19/09/2024 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2024 15:46
Juntada de Petição
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 11:25
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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14/08/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:20
Decisão interlocutória
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31/07/2024 20:57
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 20:57
Juntada de Certidão
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29/07/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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