TRF2 - 5081089-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 10:42
Despacho
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28/08/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5081089-14.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIVIERA MAIAADVOGADO(A): FELLIPE FERREIRA RODRIGUES (OAB RJ162704) DESPACHO/DECISÃO A Lei n.º 10.259/01, no art. 3º, parte final, estabelece competir ao Juizado Especial Federal "executar as suas sentenças", excluindo implicitamente as execuções dos títulos extrajudiciais da competência deste órgão judicial.
Ademais, a Caixa Econômica Federal, ré no presente processo, não poderia ser autora em eventuais embargos à execução, ante os termos do art. 6º, I, da Lei n.º 10.259/01, o que violaria o princípio da ampla defesa. Assim sendo, retifique-se a classe da presente demanda para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 (sessenta) salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei n.º 10.259/2001, preenchido e subscrito pelo autor.
Caso a renúncia seja feita pelo advogado, em nome do autor, o instrumento de mandato deverá conter poderes expressos e específicos para o ato.
Após, voltem conclusos. -
15/08/2025 19:53
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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15/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 15:58
Determinada a intimação
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15/08/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081089-14.2025.4.02.5101 distribuido para 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 11/08/2025. -
11/08/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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