TRF2 - 5078769-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:12
Expedição de Mandado - Prioridade - RJMACSECMA
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10/09/2025 15:36
Determinada a intimação
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10/09/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 08:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078769-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICIA NOGUEIRA DE PAULAADVOGADO(A): MARIO LUIZ LEONEL ANTONIETO (OAB RJ183165)ADVOGADO(A): ROBERTA AZEVEDO DA SILVEIRA (OAB RJ252936) DESPACHO/DECISÃO REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos no evento 19, eis que manifestamente intempestivos, havendo inclusive trânsito em julgado da sentença proferida.
Desta forma, altere-se a classe processual para que conste “Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)”.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, esclarecer se ainda possui vínculo empregatício com a empresa indicada no contracheque mais recente juntado aos autos e, em caso positivo, fornecer o respectivo endereço do empregador, sob pena de inviabilizar a intimação pelo Juízo para cumprimento da obrigação de não fazer.
Após, voltem conclusos. -
08/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 17:49
Determinada a intimação
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08/09/2025 12:20
Juntada de Petição
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08/09/2025 04:14
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 04:13
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078769-88.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PATRICIA NOGUEIRA DE PAULAADVOGADO(A): MARIO LUIZ LEONEL ANTONIETO (OAB RJ183165)ADVOGADO(A): ROBERTA AZEVEDO DA SILVEIRA (OAB RJ252936)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: (1) Declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pela parte autora a título de: - FOLGA INDE????DA ?R????????? ?FF - FOLGAS INDENIZADAS - FOLGA INDENIZADA (2) Condenar a parte ré a restituir à parte autora os referidos valores recolhidos indevidamente, observando-se a prescrição quinquenal, que deverão ser corrigidos de acordo a taxa SELIC, conforme Súmula 35 da TNU. -
12/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:35
Julgado procedente em parte o pedido
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08/08/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 17:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 17:40
Determinada a citação
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06/08/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078769-88.2025.4.02.5101 distribuido para 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 04/08/2025. -
05/08/2025 14:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/08/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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