TRF2 - 5010683-73.2023.4.02.5121
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO44
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10/09/2025 20:18
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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04/08/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/08/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010683-73.2023.4.02.5121/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: MARIA DAS GRACAS ABRAHAO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO aposentado. pedido de CONVERSÃO EM PECÚNIA DO PERÍODO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADO E NÃO CONTADO EM DOBRO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA.
PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO LOCUPLETAMENTO ILÍCITO.
TESE FIRMADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.854.662/CE (TEMA 1.086) NO SENTIDO DE QUE "O SERVIDOR FEDERAL INATIVO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO E INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, FAZ JUS À CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO POR ELE NÃO FRUÍDA DURANTE SUA ATIVIDADE FUNCIONAL, NEM CONTADA EM DOBRO PARA A APOSENTADORIA, REVELANDO-SE PRESCINDÍVEL, A TAL DESIDERATO, A COMPROVAÇÃO DE QUE A LICENÇA-PRÊMIO NÃO FOI GOZADA POR NECESSIDADE DO SERVIÇO".
CÔMPUTO DA LICENÇA-PRÊMIO PARA FINS DE ABONO PERMANÊNCIA.
DESAVERBAÇÃO. conversão em pecúnia. possibilidade. precedente desta turma.
NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença e julgar PROCEDENTE o pedido formulado.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários, considerando a ausência de recorrente vencido.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 12:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 11:21
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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23/07/2025 12:26
Despacho
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23/07/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 15:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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01/05/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/05/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/04/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/02/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/02/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/02/2025 08:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/02/2025 08:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/02/2025 08:34
Julgado improcedente o pedido
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30/11/2024 16:09
Juntada de Petição
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26/09/2024 16:46
Conclusos para julgamento
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24/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 17:06
Despacho
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07/08/2024 17:15
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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10/06/2024 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 13:06
Juntada de Petição
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13/05/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/05/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 13:44
Determinada a intimação
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08/05/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2024 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2024 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/12/2023 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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16/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/12/2023 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2023 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 13:17
Determinada a intimação
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29/08/2023 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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