TRF2 - 5006044-29.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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13/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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11/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006044-29.2024.4.02.5104/RJAUTOR: FLAVIA PEREIRA FRANCISCOADVOGADO(A): REGINA LUCIA GOMES PEREIRA (OAB RJ203097)SENTENÇAHomologo a transação celebrada entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea ?b?, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a(o) implantação/restabelecimento do benefício, bem como da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
Requisite-se o cumprimento da decisão à CEAB/DJ com base na tabela para cumprimento informada na petição do INSS (contestação ou peça que oferece o acordo).
Em caso de proposta de acordo com valores líquidos, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido, utilizando-se o valor total apresentado na proposta como principal corrigido e sem valor de juros, com data base na data de juntada da proposta de acordo aos autos.
Nos casos que dependem do cálculo da RMI, após cumprida a ordem de implantação, intime-se a parte ré para a apresentação das parcelas vencidas. Em sequência, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Fica desde já deferido o destaque de honorários contratuais se houver pedido expresso e o respectivo contrato for juntado antes da expedição da requisição, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra in albis o prazo para manifestação, proceda-se a transmissão das requisições.
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Caso tenha sido realizada perícia, condeno o INSS e o(a) autor(a), cada um, ao ressarcimento da metade do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 90, §2º, do CPC, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes. -
09/09/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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09/09/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/09/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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09/09/2025 21:43
Homologada a Transação
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09/09/2025 20:11
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006044-29.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: FLAVIA PEREIRA FRANCISCOADVOGADO(A): REGINA LUCIA GOMES PEREIRA (OAB RJ203097) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: a) se manifestar conclusivamente sobre a proposta de acordo, e; b) juntar declaração de não cumulação de benefício, nas ações previdenciárias de aposentadoria e pensão por morte.
Caso a parte autora tenha interesse no acordo, o cadastro da petição pelo advogado com o nome PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO permitirá a conclusão automática dos autos para sentença homologatória. -
08/09/2025 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 06:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 06:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 10:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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01/09/2025 10:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/08/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 46
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006044-29.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: FLAVIA PEREIRA FRANCISCOADVOGADO(A): REGINA LUCIA GOMES PEREIRA (OAB RJ203097) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando o restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade referente ao NB: 642.372.138-0. evento 38, PET1 e evento 38, ATESTMED2: Justificada a ausência à perícia designada, remetam-se os autos à Central de Perícias - CEPER-VR, nos termos da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, para designação de perícia médica na especialidade medicina do trabalho/clínica médica.
A Central de Perícias deverá proceder conforme sugerido no Ofício Circular TRF2 0895154, de 03/04/2025, desde que respeitem a tabela constante da Resolução n.º 2014/00305 do Conselho de Justiça Federal c/c a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
No caso de ser nomeado perito diverso da nomeação do Evento 29, cancele-se a nomeação do perito Dr. MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER.
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 a 61 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como do Art. 19 § 4º, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
Volta Redonda - RJ, em 21/05/2025. -
22/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/05/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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22/05/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 11:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FLAVIA PEREIRA FRANCISCO <br/> Data: 31/07/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: PAULA FA
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22/05/2025 07:07
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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21/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:49
Determinada a intimação
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21/05/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 11:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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20/05/2025 11:03
Intimado em Secretaria
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19/05/2025 21:21
Juntada de Petição
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19/05/2025 17:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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19/05/2025 17:51
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/05/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 30
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FLAVIA PEREIRA FRANCISCO <br/> Data: 19/05/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIO ED
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24/04/2025 14:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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24/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:54
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:29
Não Concedida a tutela provisória
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03/04/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 13:33
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Urbano (art. 60)
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24/03/2025 20:18
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJRIO40F para RJVRE04S)
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24/03/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 16:10
Decisão interlocutória
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24/03/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 17:23
Determinada a intimação
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11/02/2025 15:28
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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11/02/2025 15:17
Juntada de peças digitalizadas
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25/11/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 01:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/10/2024 01:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/10/2024 23:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE04S para RJRIO40F)
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03/10/2024 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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