TRF2 - 5081448-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081448-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JURANICE DOS SANTOS PIZAOADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE BRITO MARTINS (OAB BA035311) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - requerer o benefício da gratuidade de justiça, apresentando declaração de hipossuficiência econômica; ou - arcar com os custos da perícia na especialidade de NEUROLOGIA, cujos honorários periciais são fixados em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos do art. 25 da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02. de 16 de dezembro de 2024, devendo, em caso positivo, efetuar depósito judicial em conta à disposição deste Juízo, perante a Caixa Econômica Federal, através do link: https://www.caixa.gov.br/poder-publico/modernizacao-gestao/servicos-caixa/servicos-judiciarios/Paginas/default.aspx.. -
09/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 13:30
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081448-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JURANICE DOS SANTOS PIZAOADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE BRITO MARTINS (OAB BA035311) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - apresentar RENÚNCIA pessoal e expressa de valores que eventualmente superem o teto de sessenta salários mínimos.
A renúncia apresentada pelo patrono deverá vir acompanhada de poder especial para tanto; - apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio; - fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sob pena de inviabilização da opção pelo juízo 100% digital, em cumprimento ao § 1º do artigo 4º da da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059; - comprovar que a renda “per capita” mensal da sua família é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, juntando documentos comprobatórios, como cópia de contracheque, CTPS, etc.; - discriminar a composição do grupo familiar, informando expressamente o nome, o CPF e a renda de cada integrante do núcleo familiar. -
19/08/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 22:24
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 12:52
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081448-61.2025.4.02.5101 distribuido para 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 12/08/2025. -
13/08/2025 12:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/08/2025 18:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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