TRF2 - 5081548-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081548-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA DIAS RIBEIROADVOGADO(A): Silvio Alexandre Marto (OAB PR037030) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Evento 12 - Indefiro o pedido de tutela antecipada de urgência no presente momento, por não vislumbrar a existência dos requisitos legais exigidos para a concessão de tal medida (art. 300 do CPC), tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, havendo clara necessidade de um exame mais detalhado da questão em tela, após a oitiva da parte contrária e a devida instrução probatória, para esclarecimentos quanto aos fatos noticiados.
Providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada do comprovante de residência atualizado.
Cumprido, CITE-SE o réu para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao CEJUSC/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01.
Apresentada resposta, intimem-se as Partes para que tenham vista do processado e requeiram o que de seu interesse, no prazo de 5 dias.
Os requerimentos de prova devem ser acompanhados da justificativa quanto a sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Nada requerido, venham conclusos para julgamento. -
08/09/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 19:43
Não Concedida a tutela provisória
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08/09/2025 07:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 14:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO09S)
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05/09/2025 14:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDVALCIO NUNES DOS SANTOS - EXCLUÍDA
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05/09/2025 14:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 14:21
Juntada de Certidão
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05/09/2025 14:20
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081548-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA DIAS RIBEIROADVOGADO(A): Silvio Alexandre Marto (OAB PR037030) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
27/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 20:27
Perícia designada - <br/>Periciado: SONIA DIAS RIBEIRO <br/> Data: 04/11/2025 às 16:00. <br/> Local: Consultório Dr. EDVALCIO NUNES - Rio - Rua Dezenove de Fevereiro, 140; 5º andar - Botafogo - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDVALCIO NUNES DOS SANTOS
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19/08/2025 14:39
Juntada de Petição
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14/08/2025 11:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081548-16.2025.4.02.5101 distribuido para Central de Perícias - Capital na data de 12/08/2025. -
12/08/2025 22:19
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO09S para CEPERJA-RJ)
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12/08/2025 20:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 15:59
Juntado(a)
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12/08/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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