TRF2 - 5002829-20.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2025 16:15
Não Concedida a tutela provisória
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19/09/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 16
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002829-20.2025.4.02.5004/ES AUTOR: KEMUEL COSTA DE JESUSADVOGADO(A): ALONSO FRANCISCO DE JESUS (OAB ES031430)ADVOGADO(A): LARA VERBENO SATHLER (OAB ES019216) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação ajuizada por KEMUEL COSTA DE JESUS em face do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.1 Irregularidade formal do processo A petição inicial deve conter as informações previstas no art. 319 do CPC/2015, bem como vir instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320, do precitado diploma.
Examinando o que contido no processo, observo a existência de defeito(s) ou irregularidade(s) quanto ao(s) seguinte(s) elemento(s): Elemento defeituoso/irregular: documento de identificação com foto Defeito/irregularidade: documento de identificação, em nome da parte autora, não foi juntado aos autos.
Do exposto, determino que, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, a parte autora emende ou complete a exordial, sanando o(s) defeito(s) ou irregularidade(s) apontada(s) acima, ficando, desde logo, advertida de que, se não cumprir a diligência, a petição inicial será indeferida e, por efeito, o processo será extinto, sem resolução do mérito (CPC/2015, arts. 321, 330, e 485, inciso I).
Esgotado o prazo fixado para que a parte autora complete ou emende a petição inicial, com ou sem adoção das providências determinadas, voltem os autos conclusos.
Intime-se. 1.
BPC - Benefício de Prestação Continuada (Constituição, art. 203, V); CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho; CBO - Classificação Brasileira de Ocupações; CID – Classificação Internacional de Doenças; CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica; CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; DA – Data do Acidente; DCB – Data de Cessação do Benefício; DDB – Data de Despacho do Benefício; DER – Data de Entrada do Requerimento; DIB – Data de Início do Benefício; DID - Data de Início da Doença; DII (Data de Início da Incapacidade); DIP - Data de Início dos Pagamentos; GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social; GRPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social; HISCRE - Histórico de Créditos (sistema da Previdência Social); INFBEN - Informações do Benefício (sistema da Previdência Social); INSS – Instituto Nacional do Seguro Social; JEF (Juizado Especial Federal); LBPS (Lei de Benefícios da Previdência Social) - Lei n. 8.213/91; LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) - Lei n. 8.742/93; LCPS (Lei de Custeio da Previdência Social) - Lei n. 8.212/91; RGPS – Regime Geral de Previdência Social; PBC - Período Básico de Cálculos; PLENUS/SISBEN - Sistema de benefícios, mantido pela DATAPREV (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social); RMI - Renda Mensal Inicial; RPV - Requisição de Pequeno Valor; SB - Salário-de- Benefício; SC - Salário-de-Contribuição; TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais).CPC/2015 = Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, em vigor desde 18 de março de 2016), aplicável subsidiariamente ao Juizado Especial Federal (JEF), nos termos do art. 1º da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1.046 do CPC/2015. -
18/08/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 19:44
Determinada a intimação
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18/08/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 12:27
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS502J para ESLIN01F)
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 14:13
Declarada incompetência
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07/08/2025 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002829-20.2025.4.02.5004 distribuido para 2º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ na data de 04/08/2025. -
05/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 19:16
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 14:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS502J)
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04/08/2025 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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