TRF2 - 5074721-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:13
Transitado em Julgado
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22/08/2025 15:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 24
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5074721-86.2025.4.02.5101/RJEXEQUENTE: GILBERTO SOARES DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO GONCALVES DE LIMA (OAB RJ217768)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO, pois tempestivos e NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, mantendo na íntegra a decisão recorrida, nos termos da fundamentação.
P.I. -
19/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5074721-86.2025.4.02.5101/RJEXEQUENTE: GILBERTO SOARES DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO GONCALVES DE LIMA (OAB RJ217768)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)SENTENÇAAnte a concordância manifestada pela parte executada em evento 13, homologo os cálculos apresentados em evento 1, CALC5.
Fixo, independentemente de impugnação, conforme a Súmula 345 e o tema 973 do STJ, honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.
Expeça(m)-se as requisição (ões) de pagamento.
Após, intimem-se as partes acerca da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF. -
15/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:07
Homologada a Transação
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15/08/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5074721-86.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: GILBERTO SOARES DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO GONCALVES DE LIMA (OAB RJ217768)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva, proposto por GILBERTO SOARES DA SILVA em face da FAZENDA NACIONAL, com fundamento na sentença transitada em julgado proferida nos autos do processo nº 0005963-02.2009.4.02.5102/RJ, que reconheceu a inexigibilidade de contribuição ao PSS sobre o terço de férias, e assegurou o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos, corrigidos pela taxa SELIC.
A parte exequente apresenta memória de cálculo no valor de R$ 1.908,68, atualizada até 23/07/2025, e junta documentos que demonstram o preenchimento dos requisitos constantes do título executivo, especialmente quanto ao vínculo com o serviço público antes de 31/12/2003.
Requer, ainda, os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Diante do exposto: Recebo a petição inicial.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
INTIME-SE a FAZENDA NACIONAL, nos termos do art. 535 e seguintes do Código de Processo Civil. -
04/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 13:29
Determinada a intimação
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04/08/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 09:40
Juntada de Certidão
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29/07/2025 09:30
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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