TRF2 - 5081719-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 20:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 13:53
Expedida certificada a intimação eletrônica - Regularizar representação processual
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01/09/2025 13:04
Juntada de Petição
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27/08/2025 18:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081719-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIANA RIBEIRO PEREIRAADVOGADO(A): LETICIA GOMES DE ANDRADE (OAB GO055841) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda judicial ajuizada por MARIANA RIBEIRO PEREIRA em desfavor do(a) UNIRIO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ, no qual pleiteia a parte autora o direito ao auxílio-moradia convertido em pecúnia na base de 30% do bolsa residência, diante da não concessão in natura durante o período do curso. 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, junte aos autos: a) termo de renúncia aos valores excedentes a 60 salários mínimos, a fim de que se fixe a competência/rito dos Juizados. b) Certificado emitido pela instituição de saúde responsável pelo Programa de Residência Médica, onde conste a informação de conclusão do curso pela parte autora e o respectivo período de início e término.
Corretamente atendido, cumpra-se: 2) CITE(M)-SE a(s) Ré(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste(m)-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta, ou apresente contestação (Art. 9º da Lei 10.259/2001 e Art. 11, § 4º do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais).
Na mesma oportunidade, deverá a Ré apresentar toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide (Art. 11 da Lei nº 10.259/2001), além de comprovar que concedeu in natura moradia à parte autora durante o período de residência médica (Art. 4º, §5, III Lei 6.932/81 e Tema nº 325 TNU) Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor. 3) Citada validamente, com apresentação ou não da defesa nos autos, volte-me conclusos para sentença. -
18/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:21
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081719-70.2025.4.02.5101 distribuido para 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 12/08/2025. -
12/08/2025 21:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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