TRF2 - 5003900-54.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003900-54.2025.4.02.5005/ES AUTOR: SIDNEI LIZARDO DA SILVAADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS JACOB (OAB ES018653) DESPACHO/DECISÃO 1.
Gratuidade de Justiça Indefiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista que não foi juntada declaração de hipossuficiência econômica ou procuração autorizando o(a) advogado(a) a firmá-la, nos termos do art. 105 do CPC. 2.
Inversão do ônus da prova Defiro a inversão do ônus da prova, haja vista a maior facilidade da obtenção da prova do fato contrário pelo réu (art. 373, §1º, do CPC).
Será ônus da parte ré comprovar a inexistência de falha na prestação do serviço. 3.
Citação da ré.
Determino desde já a citação e intimação do(s) réu(s) para apresentação de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, ciente de que deverá(ão) fornecer toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide (art. 11 da Lei nº 10.259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso.
Caso a resposta seja apresentada com documentos novos, dê-se vista destes à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Poderá a parte demandada, no prazo para apresentação de resposta, manifestar seu interesse na apresentação de proposta de acordo, hipótese em que o prazo para contestar será interrompido e a secretaria deverá promover a conciliação via CESCON ou por intermédio de audiência virtual.
Recusando a parte autora a proposta de acordo formulada, o prazo para contestar será integralmente devolvido, com reinício a partir da data da conciliação frustrada.
Fica a parte demandada expressamente advertida de que, caso não apresente proposta de acordo (muito embora tenha informado, anteriormente, a existência de proposta a ser apresentada), o termo inicial do prazo para contestar será computado desde a citação já efetivada nos autos. 4.
Intimação.
Restam ainda as partes intimadas para informarem no prazo de manifestação se pretendem que a presente ação seja incluída no trâmite do Projeto Juízo 100% Digital, cientes de que o silêncio representará concordância - art. 8º da Resolução TRF2-RSP-2020/00059/2020.
Diligencie-se. -
10/09/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 13:22
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/09/2025 13:22
Determinada a citação
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09/09/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003900-54.2025.4.02.5005 distribuido para 1ª Vara Federal de Colatina na data de 12/08/2025. -
13/08/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 15:03
Determinada a intimação
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12/08/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 08:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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