TRF2 - 5076875-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:21
Juntada de Petição
-
15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076875-77.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAELL DUTRA RAMOSADVOGADO(A): BARBARA MARIA PINTO NASCIMENTO GOMES (OAB RJ210953) DESPACHO/DECISÃO Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das informações e documentos apresentados pela parte ré.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte autora, encaminhem-se os autos processuais, imediatamente, para conclusão.
Intime-se e cumpra-se. -
11/09/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/09/2025 08:46
Decisão interlocutória
-
02/09/2025 07:15
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 02:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
02/09/2025 02:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
26/08/2025 20:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2025 20:20
Determinada a citação
-
26/08/2025 13:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HOSPITAL FEDERAL CARDOSO FONTES - EXCLUÍDA
-
26/08/2025 08:26
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076875-77.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAELL DUTRA RAMOSADVOGADO(A): BARBARA MARIA PINTO NASCIMENTO GOMES (OAB RJ210953) DESPACHO/DECISÃO A parte autora propõe, em inicial, a presente ação em face do HOSPITAL FEDERAL CARDOSO FONTES, objetivando o pagamento de auxílio moradia durante o período da residência médica, Ocorre que órgãos públicos não podem figurar como réus por não possuírem personalidade jurídica. Nesse sentido, o Hospital Federal Cardoso Fontes é órgão sem personalidade jurídica, não podendo figurar no polo passivo da presente demanda.
Por oportuno, deve a parte autora emendar a inicial, caso assim entenda.
Releva salientar que cabe à parte autora o ônus de instruir devidamente a inicial com os documentos indispensáveis à análise da causa, a fim de demonstrar a veracidade dos fatos alegados na peça inicial, de acordo com o disposto nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil: (a) promover a emenda a inicial a fim de especificar o polo passivo da presente demanda.
Findo o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Oportunamente, avaliarei a necessidade de designação de audiência. -
30/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:22
Determinada a intimação
-
30/07/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5067823-57.2025.4.02.5101
Antonio Carlos Menezes Goncalves
Uniao
Advogado: Marcos Piovezan Fernandes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004581-21.2025.4.02.5006
Alfredo Luz Alves
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002454-77.2025.4.02.5114
Jorge Luiz Barreto Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002456-47.2025.4.02.5114
Eliana Lage de Andrade
Uniao
Advogado: Yuri Moraes da Motta
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002052-36.2024.4.02.5112
Thiago Mozeli Resende
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00