TRF2 - 5006794-19.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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08/09/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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08/09/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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05/09/2025 21:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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05/09/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 12:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-95
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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27/08/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006794-19.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: JOSE ALVES SANTANAADVOGADO(A): DARLENE MORAIS ASFORA (OAB RJ235798) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 73.1.
Reconsidero o despacho do evento 68.1, para deferir o pedido de reserva de honorários contratuais em favor tão somente da advogada DARLENE MORAIS ASFORA, no percentual de 30% do crédito da parte autora, conforme contrato de honorários nos autos.
II - Expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido (evento 32.1), observada a reserva de honorários.
III – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
IV – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
V – Cumprido o item IV, aguarde-se o depósito da requisição. VI - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
VII - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
25/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:19
Decisão interlocutória
-
22/08/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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19/08/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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19/08/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006794-19.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: JOSE ALVES SANTANAADVOGADO(A): DARLENE MORAIS ASFORA (OAB RJ235798) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o pedido de reserva de honorários contratuais em favor das advogadas DARLENE MORAIS ASFORA e SIMONE RIBEIRO, no percentual de 30% do crédito da parte autora, conforme contrato de honorários nos autos, na proporção de 50% para cada.
II - Expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido (evento 32.1), observada a reserva de honorários.
III – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
IV – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
V – Cumprido o item IV, aguarde-se o depósito da requisição. VI - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
VII - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
18/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:06
Decisão interlocutória
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18/08/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006794-19.2024.4.02.5108/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAREQUERENTE: JOSE ALVES SANTANAADVOGADO(A): DARLENE MORAIS ASFORA (OAB RJ235798)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 57 - 10/07/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 56 - 10/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
01/08/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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01/08/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 18:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 18:50
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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23/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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23/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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23/06/2025 16:55
Homologada a Transação
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21/06/2025 02:20
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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12/05/2025 15:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/05/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/05/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:05
Despacho
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09/05/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
10/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 10:51
Juntada de Petição
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14/02/2025 14:42
Juntada de Petição
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31/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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23/01/2025 13:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/12/2024 16:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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14/12/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/12/2024 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/12/2024 23:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:26
Juntada de Certidão
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03/12/2024 13:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE ALVES SANTANA <br/> Data: 05/02/2025 às 14:45. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: GUILHERME R
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02/12/2024 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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02/12/2024 12:14
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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30/11/2024 06:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2024 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 06:26
Não Concedida a tutela provisória
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13/11/2024 22:24
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 19:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/11/2024 19:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 15:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJNIT03F)
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13/11/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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