TRF2 - 5026094-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
28/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5026094-51.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VERONICA MIRANDA DA SILVAADVOGADO(A): ITHALO QUEIROZ CARVALHO (OAB RN015151) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 07/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 -
08/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 15:42
Determinada a intimação
-
07/08/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 12:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
05/08/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
05/08/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026094-51.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VERONICA MIRANDA DA SILVAADVOGADO(A): ITHALO QUEIROZ CARVALHO (OAB RN015151)SENTENÇASem custas e honorários.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 12:13
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
25/05/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/03/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/03/2025 16:49
Determinada a citação
-
25/03/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 20:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001847-91.2025.4.02.5105
Salatiel Moraes Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007250-65.2021.4.02.5110
Arlindo Ferreira de Assis Filho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Sheila Pereira da Silva Butta
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/01/2022 10:42
Processo nº 5044485-54.2025.4.02.5101
Viva Vida Felicidade
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001844-39.2025.4.02.5105
Elizamar da Cunha de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008491-11.2025.4.02.5118
Zelia Batista Victorino
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Andre Luis Barreto Pereira Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00