TRF2 - 5004605-34.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:39
Declarada incompetência
-
19/09/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 14:54
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJSJM06F para RJSPE01S)
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05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004605-34.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: LUZIA ANUNCIADA DO NASCIMENTO DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA PATRICIA FERREIRA COSTA (OAB RJ232389)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JUSTO DE ALMEIDA (OAB SP221798) DESPACHO/DECISÃO Refere-se a Redistribuído por auxílio de equalização Trata-se de ação, proposta por LUZIA ANUNCIADA DO NASCIMENTO DA SILVA, em face do(a) ITAU UNIBANCO S.A. e do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual pleiteia seja deferida a tutela de evidência determinando a suspensão dos descontos em sua pensão por morte, o ressarcimento em dobro dos valores descontados, bem como o pagamento de indenização por danos morais. A requerente recebe pensão por morte desde setembro de 2022.
Logo após o início do benefício, constaram descontos indevidos sob a rubrica “203 – consignado”, totalizando R$ 10.242,52, sem que ela tenha solicitado ou autorizado empréstimo.
Os autos foram distribuídos em 04/08/2025.
Decido.
Em consulta ao acervo digital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, constata-se que em 24/07/2025 foi distribuída à Juízo Federal da 1ª VF de São Pedro da Aldeia, petição inicial com os mesmos elementos (partes, causa de pedir e pedido), a qual foi autuada sob o nº 5004327-33.2025.4.02.5108.
Firme em tais razões, com base no art. 286, inc.
II do CPC, determino a redistribuição do presente processo ao 1ª VF de São Pedro da Aldeia, por dependência ao processo nº 5004327-33.2025.4.02.5108. -
03/09/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 12:39
Declarada incompetência
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18/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
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18/08/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004605-34.2025.4.02.5108 distribuido para 6ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 04/08/2025. -
04/08/2025 15:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01S para RJSJM06F)
-
04/08/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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