TRF2 - 5006030-69.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006030-69.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: CLAUDIA DA CONCEICAOADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO (OAB RJ214189)ADVOGADO(A): GRASIELA DAMAS NOVAES (OAB RJ248401)ADVOGADO(A): TATIANA FIGUEIREDO RODRIGUES (OAB RJ187449) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por CLAUDIA DA CONCEICAO contra a INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO BRADESCO S.A., BANCO BMG S.A, BANCO PAN S.A., Objetivando a declaração de inexistência da dívida, a restituição em dobro dos valores descontados, indenização por danos morais de R$ 10.000,00 e a exibição de todos os documentos do empréstimo e do cartão consignado.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial; devendo juntar aos autos os seguintes documentos atualizados, sob pena de indeferimento da inicial: I - instrumento de procuração atualizado; II - comprovante de residência em seu nome, com data de expedição referente a um dos últimos 6 (seis) meses, tendo em vista que o juntadono evento 1 não possui data.
Caso não possua comprovante em seu nome, poderá apresentar comprovante em nome de outra pessoa, acompanhado de declaração de domicílio assinada pelo proprietário do documento e da cópia do RG e CPF do signatário, nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal; III - declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos, nos termos do Tema 1.030 STJ: “Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC”. (STJ, Tema Repetitivo 1030, REsp 1807665, DJE 26/11/2020). Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais; Na mesma oportunidade deverá apresentar declaração de hipossuficiência atualizada, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Após a emenda, voltem conclusos. -
28/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006030-69.2025.4.02.5117 distribuido para 2ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 04/08/2025. -
04/08/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/08/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5020706-79.2025.4.02.5001
Jc Roupas e Acessorios LTDA
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006023-77.2025.4.02.5117
Marcos Vinicius de Santana Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Carolina Magalhaes Motta dos Anjos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002626-52.2025.4.02.5006
Vanessa Gomes Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004499-70.2023.4.02.5002
Nilda Dias de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5073817-03.2024.4.02.5101
Maria Romualda da Cunha Coelho
Ubirajara da Cunha Coelho
Advogado: Melaine Chantal Medeiros Rouge
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 18:51