TRF2 - 5008200-11.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008200-11.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: SONIA REGINA DE MARCELINO PIMENTAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE LIMA MELO (OAB RJ179777) DESPACHO/DECISÃO O acervo probatório não é capaz, neste momento, de elidir a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual, razão pela qual INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de novo exame após a instrução do feito.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifeste-se a parte autora se concorda que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (“Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará concordância com a forma de tramitação acima referida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação, dentre eles, os seguintes, estando a parte autora advertida de que o desatendimento de qualquer das determinações abaixo ensejará a extinção do processo: - Comprovante de residência datado e atual (preferencialmente conta de consumo de água, luz e telefone dos últimos 3 meses) no nome da parte autora, ou declaração do titular da conta, com o respectivo RG.
Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para sentença de extinção. -
08/08/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 09:00
Não Concedida a tutela provisória
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008200-11.2025.4.02.5118 distribuido para 3ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 04/08/2025. -
05/08/2025 21:46
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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